Lei 6.445/1977 - Artigo 1

Art. 1º. As consignações em folha de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos da Administração Federal direta e das autarquias federais são classificadas em:

I - obrigatórias; e

II - facultativas.

§ 1º - As consignações em favor do Poder Público serão consideradas prioritárias.

§ 2º - O regulamento desta Lei relacionará as consignações obrigatórias e as facultativas.

Lei 6.445/1977 - Artigo 1

Art. 1º. As consignações em folha de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos da Administração Federal direta e das autarquias federais são classificadas em:

I - obrigatórias; e

II - facultativas.

§ 1º - As consignações em favor do Poder Público serão consideradas prioritárias.

§ 2º - O regulamento desta Lei relacionará as consignações obrigatórias e as facultativas.