Decreto 9.058/2017 - Artigo 1

Art. 1º. A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto desempenharem as atividades dos seguintes Sistemas: (Redação dada pelo Decreto nº 12.344, de 2024)

I - de Planejamento e de Orçamento Federal;

II - de Administração Financeira Federal;

III - de Contabilidade Federal;

IV - de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

V - de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG;

VI - de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA;

VII - de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; (Redação dada pelo Decreto nº 10.334, de 2020)

VIII - de Serviços Gerais - SISG; (Redação dada pelo Decreto nº 12.344, de 2024)

IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP; (Redação dada pelo Decreto nº 12.344, de 2024)

X - de Gestão de Parcerias da União -Sigpar; e (Incluído pelo Decreto nº 12.344, de 2024)

XI - de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais- Sisest. (Incluído pelo Decreto nº 12.344, de 2024)

Decreto 9.058/2017 - Artigo 1

Art. 1º. A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto desempenharem as atividades dos seguintes Sistemas: (Redação dada pelo Decreto nº 12.344, de 2024)

I - de Planejamento e de Orçamento Federal;

II - de Administração Financeira Federal;

III - de Contabilidade Federal;

IV - de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

V - de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG;

VI - de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA;

VII - de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; (Redação dada pelo Decreto nº 10.334, de 2020)

VIII - de Serviços Gerais - SISG; (Redação dada pelo Decreto nº 12.344, de 2024)

IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP; (Redação dada pelo Decreto nº 12.344, de 2024)

X - de Gestão de Parcerias da União -Sigpar; e (Incluído pelo Decreto nº 12.344, de 2024)

XI - de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais- Sisest. (Incluído pelo Decreto nº 12.344, de 2024)