Decreto 9.058/2017 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008; e

II - o Decreto nº 9.050, de 12 de maio de 2017.

Brasília, 25 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2017.

Decreto 9.058/2017 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008; e

II - o Decreto nº 9.050, de 12 de maio de 2017.

Brasília, 25 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2017.