Art. 8º. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008; e
II - o Decreto nº 9.050, de 12 de maio de 2017.
Brasília, 25 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2017.
I - o Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008; e
II - o Decreto nº 9.050, de 12 de maio de 2017.
Brasília, 25 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2017.