DECRETO Nº 66.168, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970
Promulga o Ajuste Complementar ao Acôrdo de Comércio e Pagamentos de 20 de abril de 1963, com a União Soviética.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo sido aprovado, pelo Decreto-lei número 743, de 1969, o Ajuste Complementar ao Acôrdo de Comércio e Pagamentos, de 20 de abril de 1963, concluído entre o Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, por troca de notas de 14 de abril de 1969;
E Havendo o referido Ajuste entrado em vigor, definitivamente em 10 de novembro de 1969, conforme o item 6 das mencionadas notas;
Decreta que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 4 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI...