Art. 7º. O artigo 5º da Resolução nº 96/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os Tribunais de Justiça deverão instalar, no prazo de trinta dias, e por em funcionamento, no prazo de até noventa dias, Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo, presidido por um magistrado, com as seguintes atribuições:
..............." (NR)