CNJ - Resolução 368 - Artigo 6

Art. 6º. A Resolução CNJ nº 214/2015 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 9º - A. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará, em até 180 dias, manual detalhando procedimentos para apoiar os tribunais no cumprimento desta Resolução." (NR)

CNJ - Resolução 368 - Artigo 6

Art. 6º. A Resolução CNJ nº 214/2015 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 9º - A. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará, em até 180 dias, manual detalhando procedimentos para apoiar os tribunais no cumprimento desta Resolução." (NR)