Lei 2.816/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1956

Lei 2.816/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1956