Lei 2.665/1955 - Artigo 5

Total da Despesa ...............71.505.208,940

Art. 5º. As dotações constantes das Tabelas de Dotações Centralizadas consideram-se concedidas, para efeito de movimentação, aos correspondentes órgãos centralizadores que as aplicarão de acôrdo com a discriminação dos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.

Lei 2.665/1955 - Artigo 5

Total da Despesa ...............71.505.208,940

Art. 5º. As dotações constantes das Tabelas de Dotações Centralizadas consideram-se concedidas, para efeito de movimentação, aos correspondentes órgãos centralizadores que as aplicarão de acôrdo com a discriminação dos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.