Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
1 - Receita Ordinária
Cr$ Cr$
1.1 - Renda Tributária...............62.798.833.000
1.2 - Renda Patrimonial...............2.634.611.000
1.3 - Renda Industrial ...............117.474.000
1.4 - Rendas Diversas ...............1.199.414.00 67.750.332.000)
2 - Receita Extraordinária ...............3 210.002.000
1 - Receita Ordinária
Cr$ Cr$
1.1 - Renda Tributária...............62.798.833.000
1.2 - Renda Patrimonial...............2.634.611.000
1.3 - Renda Industrial ...............117.474.000
1.4 - Rendas Diversas ...............1.199.414.00 67.750.332.000)
2 - Receita Extraordinária ...............3 210.002.000