Lei 2.665/1955 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.
Francisco Menezes Pimentcl.
Antônio Alves Câmara.
Henrique Lott.
José Carlos de Macedo Soares.
Mário da Câmara.
Lucas Lopes
Eduardo Catalão.
Abgar Renautt.
Nelson Omegna.
Vasco Alves Sêco.
Maurício de Medeiros.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1955, Retificações: - Lei nº 3.052/56, Lei nº 3.087/56, Lei nº 3.303/57, Lei nº 3.387/58, Lei nº 3.446/58 e Lei nº 3.446/1958

Lei 2.665/1955 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.
Francisco Menezes Pimentcl.
Antônio Alves Câmara.
Henrique Lott.
José Carlos de Macedo Soares.
Mário da Câmara.
Lucas Lopes
Eduardo Catalão.
Abgar Renautt.
Nelson Omegna.
Vasco Alves Sêco.
Maurício de Medeiros.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1955, Retificações: - Lei nº 3.052/56, Lei nº 3.087/56, Lei nº 3.303/57, Lei nº 3.387/58, Lei nº 3.446/58 e Lei nº 3.446/1958