Lei 9.625/1998 - Artigo 24

Art. 24. Aos ocupantes de cargos efetivos de Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA compete o exercício de atividades de gestão governamental, nos aspectos relativos ao planejamento, à realização de pesquisas econômicas e sociais e à avaliação das ações governamentais para subsidiar a formulação de políticas públicas. (Vide Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)

Lei 9.625/1998 - Artigo 24

Art. 24. Aos ocupantes de cargos efetivos de Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA compete o exercício de atividades de gestão governamental, nos aspectos relativos ao planejamento, à realização de pesquisas econômicas e sociais e à avaliação das ações governamentais para subsidiar a formulação de políticas públicas. (Vide Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001)