Lei 9.625/1998 - Artigo 11-A

Art. 11-A. A investidura nos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle, integrantes da carreira de Finanças e Controle, depende da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, e dar-se-á na Classe A, Padrão I. (Incluído pela Lei nº 13.327, de 2016)

§ 1º - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.327, de 2016)

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)

Lei 9.625/1998 - Artigo 11-A

Art. 11-A. A investidura nos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle, integrantes da carreira de Finanças e Controle, depende da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, e dar-se-á na Classe A, Padrão I. (Incluído pela Lei nº 13.327, de 2016)

§ 1º - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.327, de 2016)

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)