Lei 9.625/1998 - Artigo 11

Art. 11. A investidura nos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Analista de Orçamento e de Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, em 2 (duas) etapas, sendo a primeira eliminatória e classificatória e a segunda constituída de curso de formação. (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)

§ 1º - As carreiras e o cargo de que trata o caput deste artigo exigem do candidato diploma de curso superior e conhecimentos em nível de pós-graduação.

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 10.667, de 2003)

Lei 9.625/1998 - Artigo 11

Art. 11. A investidura nos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Analista de Orçamento e de Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, em 2 (duas) etapas, sendo a primeira eliminatória e classificatória e a segunda constituída de curso de formação. (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)

§ 1º - As carreiras e o cargo de que trata o caput deste artigo exigem do candidato diploma de curso superior e conhecimentos em nível de pós-graduação.

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 10.667, de 2003)