Lei 9.625/1998 - Artigo 32

Art. 32. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.625-42, de 13 de março de 1998.

Lei 9.625/1998 - Artigo 32

Art. 32. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.625-42, de 13 de março de 1998.