Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Lelio Viana Lobo
José Serra
José Botafogo Gonçalves
Paulo Paiva
José Israel Vargas
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.4.1998 e retificado no DOU de 9.4.1998
Brasília, 7 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Lelio Viana Lobo
José Serra
José Botafogo Gonçalves
Paulo Paiva
José Israel Vargas
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.4.1998 e retificado no DOU de 9.4.1998