Decreto 11.060/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República;

IX - Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 11.733, de 2023)

X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República.

..............." (NR)

Decreto 11.060/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República;

IX - Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 11.733, de 2023)

X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República.

..............." (NR)