Art. 1º. O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República;IX - Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e(Revogado pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República.
..............." (NR)