Lei 11.133/2005 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro.

Lei 11.133/2005 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro.