Art. 2º. Esta Lei entra vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2022
Brasília, 8 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2022