Lei 6.458/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1977

Lei 6.458/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1977