Enunciados FONAJEF - X - Enunciado 132

Enunciado 132


Em conformidade com o art. 14, § 9º, da Lei nº 10.259/2001, cabe ao colegiado da Turma Recursal rejulgar o feito após a decisão de adequação de Tribunal Superior ou da TNU (Aprovado no X FONAJEF).

Enunciados FONAJEF - X - Enunciado 132

Enunciado 132


Em conformidade com o art. 14, § 9º, da Lei nº 10.259/2001, cabe ao colegiado da Turma Recursal rejulgar o feito após a decisão de adequação de Tribunal Superior ou da TNU (Aprovado no X FONAJEF).