Decreto-Lei 654/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial no valor de NCr$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos) para atender as despesas com pagamento de Contribuições de Previdência Social.

Decreto-Lei 654/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial no valor de NCr$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos) para atender as despesas com pagamento de Contribuições de Previdência Social.