Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para custear despesas com a realização, em maio do corrente ano, do 3º Congresso de Trabalhadores, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.