LEI Nº 3.389, DE 21 DE MAIO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para custear despesas com a realização do 3º Congresso de Trabalhadores, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: