DECRETO Nº 9.998, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a qualificação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - Trensurb no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Lei nº 13.334 de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº. 60, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA: