Decreto 12.541/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.541, DE 1º DE JULHO DE 2025

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 2 a 9 de julho de 2025, por ocasião da Reunião da Cúpula do BRICS e da Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais dos países envolvidos, a serem realizadas no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Decreto 12.541/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.541, DE 1º DE JULHO DE 2025

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 2 a 9 de julho de 2025, por ocasião da Reunião da Cúpula do BRICS e da Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais dos países envolvidos, a serem realizadas no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

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