Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcos Antonio Amaro dos Santos
José Múcio Monteiro Filho
Manoel Carlos de Almeida Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2025 - Edição extra
Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcos Antonio Amaro dos Santos
José Múcio Monteiro Filho
Manoel Carlos de Almeida Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2025 - Edição extra