Art. 7º. A participação no Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 9.958/2019 - Artigo 7
Art. 7º. A participação no Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.