Decreto 9.958/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular.

Parágrafo único. O Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular tem a finalidade de orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.

Decreto 9.958/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular.

Parágrafo único. O Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular tem a finalidade de orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.