Decreto 10.558/2020 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Comitê Interministerial de Doenças Raras será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.558/2020 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Comitê Interministerial de Doenças Raras será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.