Decreto 10.558/2020 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2020.

Decreto 10.558/2020 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2020.