DECRETO-LEI Nº 988, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Dispõe sôbre a arrecadação de representações ou aluguéis de imóveis incorporados ao patrimônio do SERFHAU e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM: