Decreto-Lei 988/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969;148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.10.1969

Decreto-Lei 988/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969;148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.10.1969