Lei 2.942/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 323.012,20 para atender ao pagamento de gratificação de magistério.

Lei 2.942/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 323.012,20 para atender ao pagamento de gratificação de magistério.