Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1995
Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1995