Lei 12.884/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.

Lei 12.884/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.