Lei 12.498/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMMER
José Eduardo Cardozo
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011 e retificado em 22.9.2011

Lei 12.498/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMMER
José Eduardo Cardozo
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011 e retificado em 22.9.2011