Lei 4.065/1962 - Artigo 3

Art. 3º. O emprêgo da importância do crédito previsto nesta lei dependerá de prévia aprovação, pelo Conselho de Ministros, do respectivo plano de aplicação.

Lei 4.065/1962 - Artigo 3

Art. 3º. O emprêgo da importância do crédito previsto nesta lei dependerá de prévia aprovação, pelo Conselho de Ministros, do respectivo plano de aplicação.