Decreto 10.566/2020 - Artigo 4

Art. 4º. O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

Decreto 10.566/2020 - Artigo 4

Art. 4º. O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.