Decreto 10.566/2020 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.566/2020 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.