Decreto 10.566/2020 - Artigo 5

Art. 5º. O Coordenador do Comitê poderá convidar autoridades públicas e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Decreto 10.566/2020 - Artigo 5

Art. 5º. O Coordenador do Comitê poderá convidar autoridades públicas e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.