Lei 10.596/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Barbosa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.2002

Lei 10.596/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Barbosa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.2002