Decreto 11.577/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - o § 6º do art. 3º do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992;

II - o art. 1º do Decreto nº 8.229, de 22 de abril de 2014, na parte em que altera o § 6º do art. 3º do Decreto nº 660, de 1992; e

III - o art. 1º do Decreto nº 10.010, de 5 de setembro de 2019, na parte em que altera o § 6º do art. 3º do Decreto nº 660, de 1992.

Decreto 11.577/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - o § 6º do art. 3º do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992;

II - o art. 1º do Decreto nº 8.229, de 22 de abril de 2014, na parte em que altera o § 6º do art. 3º do Decreto nº 660, de 1992; e

III - o art. 1º do Decreto nº 10.010, de 5 de setembro de 2019, na parte em que altera o § 6º do art. 3º do Decreto nº 660, de 1992.