Decreto 95.216/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular, localizado na Rua Borba Gato nº 71, Sabará, Estado de Minas Gerais, constituído de uma casa, em precário estado de conservação, de 2 (dois) pavimentos, com instalação de água e luz, com 7 (sete) cômodos no primeiro pavimento e 7 (sete) cômodos no segundo, com área construída de cerca de 480m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), e seu respectivo terreno, com área de 825m2 (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), aproximadamente, divisando pela frente com a Rua Borba Gato, pelo lado direito com casa e terreno de José Raimundo dos Santos, pelo lado esquerdo com propriedade de José Raimundo Gomes e, pelos fundos, com propriedade de herdeiros de José Brochado Gomes.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, pela sua importância história, será utilizado como dependência do Museu do Ouro, que tem sede em Sabará, MG.

Decreto 95.216/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular, localizado na Rua Borba Gato nº 71, Sabará, Estado de Minas Gerais, constituído de uma casa, em precário estado de conservação, de 2 (dois) pavimentos, com instalação de água e luz, com 7 (sete) cômodos no primeiro pavimento e 7 (sete) cômodos no segundo, com área construída de cerca de 480m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), e seu respectivo terreno, com área de 825m2 (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), aproximadamente, divisando pela frente com a Rua Borba Gato, pelo lado direito com casa e terreno de José Raimundo dos Santos, pelo lado esquerdo com propriedade de José Raimundo Gomes e, pelos fundos, com propriedade de herdeiros de José Brochado Gomes.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, pela sua importância história, será utilizado como dependência do Museu do Ouro, que tem sede em Sabará, MG.