Lei 7.017/1982 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.1979

Lei 7.017/1982 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.1979