Decreto 973/1936 - Artigo único

Artigo único. Fica concedida á Radio Cultura Araraquara, com séde na cidade de Araraquara (Estado de São Paulo), permissão para estabelecer sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1936.

Decreto 973/1936 - Artigo único

Artigo único. Fica concedida á Radio Cultura Araraquara, com séde na cidade de Araraquara (Estado de São Paulo), permissão para estabelecer sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1936.