Decreto 11.766/2023 - Artigo 12

Art. 12. O Ministério do Esporte articulará discussões e ações interministeriais ou interinstitucionais com a finalidade de:

I - definir matrizes metodológicas, avaliar infraestruturas e aferir outros preceitos destinados à implementação da Rede que dependam de conhecimentos interdisciplinares de competência do órgão ou da entidade federal parceira; e

II - estabelecer, em comum acordo, a incorporação dos objetivos da Rede às políticas setoriais desenvolvidas pelo órgão ou pela entidade federal parceira.

Decreto 11.766/2023 - Artigo 12

Art. 12. O Ministério do Esporte articulará discussões e ações interministeriais ou interinstitucionais com a finalidade de:

I - definir matrizes metodológicas, avaliar infraestruturas e aferir outros preceitos destinados à implementação da Rede que dependam de conhecimentos interdisciplinares de competência do órgão ou da entidade federal parceira; e

II - estabelecer, em comum acordo, a incorporação dos objetivos da Rede às políticas setoriais desenvolvidas pelo órgão ou pela entidade federal parceira.