Art. 12. O Ministério do Esporte articulará discussões e ações interministeriais ou interinstitucionais com a finalidade de:
I - definir matrizes metodológicas, avaliar infraestruturas e aferir outros preceitos destinados à implementação da Rede que dependam de conhecimentos interdisciplinares de competência do órgão ou da entidade federal parceira; e
II - estabelecer, em comum acordo, a incorporação dos objetivos da Rede às políticas setoriais desenvolvidas pelo órgão ou pela entidade federal parceira.
I - definir matrizes metodológicas, avaliar infraestruturas e aferir outros preceitos destinados à implementação da Rede que dependam de conhecimentos interdisciplinares de competência do órgão ou da entidade federal parceira; e
II - estabelecer, em comum acordo, a incorporação dos objetivos da Rede às políticas setoriais desenvolvidas pelo órgão ou pela entidade federal parceira.