Art. 4º. São diretrizes da Rede:
I - o reconhecimento do esporte e da atividade física, em suas múltiplas manifestações, como direito social e dever do Estado;
II - o esporte e a atividade física como promotores da qualidade de vida, da inclusão social e da redução de desigualdades sociais;
III - a intersetorialidade na gestão das ações e das políticas do esporte e seu papel indutor na integração de outras políticas sociais, como saúde, educação e assistência social;
IV - a vocação interfederativa da gestão das ações e das políticas do esporte; e
V - a gestão democrática com participação e controle social.
I - o reconhecimento do esporte e da atividade física, em suas múltiplas manifestações, como direito social e dever do Estado;
II - o esporte e a atividade física como promotores da qualidade de vida, da inclusão social e da redução de desigualdades sociais;
III - a intersetorialidade na gestão das ações e das políticas do esporte e seu papel indutor na integração de outras políticas sociais, como saúde, educação e assistência social;
IV - a vocação interfederativa da gestão das ações e das políticas do esporte; e
V - a gestão democrática com participação e controle social.