Art. 14. Os servidores concorrentes à progressão vertical serão classificados pelo critério de maior tempo na referência, procedendo-se, apenas em caso de empate, na forma estabelecida nos itens II a VI do § 2º artigo 13.
Decreto 84.669/1980 - Artigo 14
Art. 14. Os servidores concorrentes à progressão vertical serão classificados pelo critério de maior tempo na referência, procedendo-se, apenas em caso de empate, na forma estabelecida nos itens II a VI do § 2º artigo 13.