Decreto 84.669/1980 - Artigo 40

Art. 40. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 80.602, de 24 de outubro de 1977, 81.333, de 13 de fevereiro de 1978, 82.265, de 13 de setembro de 1978, e 82.987, de 04 de janeiro de 1979, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 29 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.4.1980.

Decreto 84.669/1980 - Artigo 40

Art. 40. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 80.602, de 24 de outubro de 1977, 81.333, de 13 de fevereiro de 1978, 82.265, de 13 de setembro de 1978, e 82.987, de 04 de janeiro de 1979, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 29 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.4.1980.