Decreto 84.669/1980 - Artigo 19

Capítulo IV
Da progressão funcional


Art. 19. Os atos de efetivação da progressão funcional observado o cumprimento dos correspondentes interstícios, deverão ser publicados até o último dia de julho e de janeiro, vigorando seus efeitos a partir, respectivamente, de setembro e março.

Decreto 84.669/1980 - Artigo 19

Capítulo IV
Da progressão funcional


Art. 19. Os atos de efetivação da progressão funcional observado o cumprimento dos correspondentes interstícios, deverão ser publicados até o último dia de julho e de janeiro, vigorando seus efeitos a partir, respectivamente, de setembro e março.